Condenação foi decidida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais após ato de vingança.
Um homem foi condenado por divulgar imagens íntimas da ex-esposa sem o seu consentimento, em um caso que ocorreu na Zona da Mata mineira. A decisão foi proferida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais e divulgada nesta semana. O crime ocorreu em fevereiro de 2023, quando o réu publicou fotos da mulher nua e mensagens ofensivas em uma rede social, como uma forma de retaliação pelo término do relacionamento.
Além da divulgação das imagens, o homem também ameaçou tomar a guarda da filha do casal. A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público, e a irmã da vítima alertou-a sobre as publicações, levando à realização de um boletim de ocorrência na Polícia Militar, onde foram apresentadas capturas de tela como provas.
Após ser condenado em primeira instância, o réu recorreu, alegando que os prints não eram provas válidas e que não havia crime, já que apenas a irmã da vítima teria visto o conteúdo. Contudo, o juiz convocado Haroldo Toscano rejeitou os argumentos da defesa, afirmando que a condenação se baseou não apenas nas evidências apresentadas, mas também nos depoimentos da vítima e de testemunhas. O magistrado enfatizou que a exposição não autorizada de conteúdo íntimo é crime, especialmente quando motivada por vingança emocional.
A pena inicialmente fixada foi de 1 ano e 4 meses de reclusão, mas foi substituída por pagamento de dois salários mínimos e prestação de serviços à comunidade. Os desembargadores que acompanharam o voto do relator concordaram com a decisão. O processo tramita em segredo de Justiça, e por isso, outras informações não foram divulgadas.