Ulissis Marques Caetano foi sentenciado por asfixiar e esfaquear a companheira em janeiro de 2025.
O homem identificado como Ulissis Marques Caetano foi condenado a 43 anos, 7 meses e 15 dias de prisão por ter cometido o feminicídio de sua companheira em janeiro de 2025, no bairro Sagrado Coração, em Juiz de Fora. A decisão foi proferida pela juíza Joyce Souza de Paula, após o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri reconhecer a autoria e a materialidade do crime. A vítima, que na época tinha 41 anos, foi morta em sua residência, localizada na rua Marciano Pinto.
De acordo com a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Ulissis asfixiou a mulher e a golpeou com pelo menos 24 facadas. Após o crime, ele escondeu o corpo da vítima dentro do box do banheiro, enquanto tentava se ocultar embaixo da cama. O tribunal destacou que a violência utilizada foi extrema, a ponto de a faca utilizada ter quebrado durante os ataques.
A motivação para o crime foi apontada como a não aceitação do término do relacionamento e suspeitas de traição. Durante o julgamento, a defesa tentou alegar que o réu agiu sob o domínio de violenta emoção, mas essa tese foi rejeitada pelos jurados, que consideraram que Ulissis agiu de forma fria e calculista. Além disso, a juíza considerou três circunstâncias judiciais desfavoráveis, como a culpabilidade acentuada e as circunstâncias do crime, para a fixação da pena.
A sentença também levou em conta o fato de a vítima ser mãe de uma criança, o que agravou a pena. A juíza negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, ressaltando a intensidade da violência e o sofrimento causado à vítima. Este julgamento foi o primeiro na Comarca de Juiz de Fora a aplicar a Lei nº 14.994/2024, que estabelece o feminicídio como crime autônomo, com pena de 20 a 40 anos de reclusão.
