Consumidor de Leopoldina recebe indenização após comprovação de fraude em veículo
Um caso de venda de veículo com indícios de fraude resultou na condenação definitiva de uma loja em Cataguases, Minas Gerais. O consumidor, residente em Leopoldina, adquiriu um Toyota Corolla em dezembro de 2020, que apresentava cerca de 55 mil quilômetros rodados no momento da compra. Após alguns dias de uso, o comprador notou um desgaste excessivo no carro, o que o levou a suspeitar da quilometragem indicada.
Ao entrar em contato com o antigo proprietário do veículo, o consumidor descobriu que o carro havia sido vendido anteriormente com aproximadamente 122 mil quilômetros, levantando a hipótese de adulteração do hodômetro. O caso foi então registrado na Polícia Civil de Leopoldina, que determinou a realização de uma perícia técnica. O laudo oficial confirmou a adulteração da quilometragem.
Com base nas evidências obtidas, o consumidor ingressou com uma ação judicial na 2ª Vara Cível da comarca, onde a sentença reconheceu a existência de vício oculto. A decisão judicial determinou o desfazimento do negócio, a restituição dos valores pagos e uma indenização por danos materiais e morais. A Justiça considerou que a adulteração do hodômetro compromete a confiança do consumidor e caracteriza uma falha grave na relação de consumo.
Embora a loja tenha recorrido da decisão, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a condenação, com ajustes nos valores. A quantia final da indenização, incluindo danos e encargos legais, gira em torno de R$ 49 mil. Este caso serve como um alerta para os consumidores sobre a importância de verificar a procedência e o histórico de veículos usados antes da compra, além de destacar a responsabilidade das empresas em garantir a veracidade das informações fornecidas.
