TJMG estabelece multa diária de R$ 50 mil até julgamento definitivo
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concedeu uma liminar ao governo do estado, ordenando a suspensão imediata da greve dos trabalhadores da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig). A decisão, proferida pelo desembargador Carlos Levenhagen, foi publicada nesta sexta-feira (20) e impõe uma multa diária de R$ 50 mil, limitada a R$ 1 milhão, em caso de descumprimento até o julgamento definitivo do pedido de ilegalidade da paralisação.
O magistrado também determinou a realização urgente de uma audiência de conciliação entre a Fhemig e o Sindicato dos Trabalhadores da rede Fhemig (SindPros). O estado argumentou que a greve está causando “irreparáveis prejuízos à saúde da população”, mesmo que as escalas de trabalho apresentadas possam estar dentro de um escopo legal.
Na ação, o governo destaca que o ofício do sindicato notificando a paralisação não incluiu o número mínimo de participantes necessário para a deflagração da greve, como estipulado pela Lei 7.783/89. O estado ainda afirma que não foi respeitado o quórum específico para a convocação e decisão sobre greve geral, o que, segundo a decisão, caracteriza desrespeito à população.
O desembargador ressaltou que o direito de greve é garantido aos servidores públicos, mas que atividades essenciais, como as da saúde pública, podem ter esse direito limitado para preservar o interesse público. A decisão também apontou que o sindicato não apresentou comprovações adequadas da legitimidade da greve, como as formalidades de convocação e o quórum específico, exigidos pela legislação vigente. O estado de Minas Gerais ainda não obteve resposta do SindPros sobre se a greve continuará após a decisão judicial.