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Justiça suspende contrato de assessoria jurídica da Prefeitura de Laranjal

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Decisão liminar atende a pedido do Ministério Público de Minas Gerais.


A Justiça da 4ª Vara Cível da Comarca de Muriaé determinou a suspensão imediata do contrato de assessoria jurídica firmado pela Prefeitura de Laranjal, em Minas Gerais, após uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). A decisão, que foi tomada em caráter liminar, suspende a execução do Contrato Administrativo nº 040/2025 e todos os pagamentos relacionados ao mesmo.

De acordo com o MPMG, a contratação do escritório Marge Advocacia foi realizada por meio de inexigibilidade de licitação, um mecanismo que deve ser utilizado apenas em situações excepcionais. O órgão argumenta que os serviços prestados, como consultoria jurídica e acompanhamento processual, são atividades rotineiras da administração pública, que exigem um procedimento licitatório.

O Ministério Público destacou que não ficou comprovada a singularidade do objeto contratado, um requisito essencial para a contratação direta, conforme estipulado pela Lei nº 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações. Além disso, a justificativa de “notória especialização” do escritório não é suficiente para dispensar a obrigatoriedade da licitação.

O contrato em questão previa um pagamento total de R$ 39 mil, dividido em seis parcelas mensais de R$ 6.500. Há indícios de que esse valor pode ter sido elevado posteriormente, o que aumenta a preocupação com possíveis prejuízos aos cofres públicos. Na decisão, a juíza responsável pelo caso apontou elementos que indicam a probabilidade de irregularidades na contratação, além do risco de danos ao erário, o que levou à suspensão imediata do contrato.

A juíza também fixou uma multa diária de R$ 500, com um limite total de R$ 15 mil, em caso de descumprimento da decisão. O Município de Laranjal defendeu que enfrenta um elevado volume de demandas judiciais e uma estrutura interna insuficiente. Contudo, o MPMG afirmou que esses fatores não justificam a contratação direta, sugerindo a realização de concurso público ou licitação como alternativas.

O processo ainda está em tramitação e será julgado em definitivo, com o Ministério Público buscando a anulação do contrato e a proibição de novas contratações semelhantes sem o devido processo licitatório.

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