Morador de Leopoldina é indenizado por compra de carro com quilometragem adulterada

Justiça determina devolução de valores e indenização após comprovação de fraude em Cataguases.


Um morador de Leopoldina foi indenizado após adquirir um carro com quilometragem adulterada em uma loja em Cataguases. A decisão da Justiça mineira, que já transitou em julgado, determinou o cancelamento da compra e a devolução de aproximadamente R$ 49 mil ao consumidor.

O caso teve início em 2020, quando o consumidor comprou um Toyota Corolla anunciado com cerca de 55 mil quilômetros rodados. No entanto, após alguns meses de uso, surgiram suspeitas sobre a veracidade da quilometragem. Uma perícia técnica e a consulta ao antigo proprietário revelaram que o veículo tinha, na verdade, cerca de 122 mil quilômetros, mais do que o dobro do que constava no painel.

A investigação realizada pela Polícia Civil de Minas Gerais confirmou a adulteração do hodômetro, prática ilegal que configura vício oculto, ou seja, um defeito não perceptível no momento da compra, mas que compromete o bem posteriormente. Diante das evidências, a Justiça determinou não apenas a devolução dos valores pagos, mas também a indenização por danos materiais e morais.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão, ressaltando a importância das garantias previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC) em casos de vícios ocultos. Especialistas alertam que a adulteração de quilometragem é uma das fraudes mais comuns no mercado de veículos usados, podendo causar prejuízos financeiros e riscos à segurança dos motoristas.

Este caso serve como alerta para consumidores que desejam adquirir veículos usados. É fundamental verificar o histórico do automóvel, consultar registros de manutenção e, sempre que possível, realizar uma vistoria técnica antes da compra. Além disso, a documentação completa e a guarda de comprovantes são essenciais para proteger os direitos do consumidor em eventuais disputas judiciais.

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