MPMG determina medidas para coibir aumentos abusivos nos combustíveis em MG

Recomendação visa garantir transparência e conformidade na precificação dos combustíveis.


O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), através da 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, emitiu uma Recomendação aos postos de combustíveis do estado e ao Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo de Minas Gerais (Minaspetro) para que adotem medidas rigorosas em relação à precificação dos combustíveis. O documento, publicado recentemente, orienta que os fornecedores evitem aumentos de preços sem justificativa, ou seja, sem comprovação de elevação nos custos junto às distribuidoras.

A Recomendação proíbe reajustes baseados apenas em expectativas de mercado ou anúncios futuros, especialmente se aplicados a estoques adquiridos a preços inferiores. Essa orientação está em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que considera a elevação de preços sem justificativa como prática abusiva. Além disso, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) exige que os reajustes sejam fundamentados em dados objetivos e verificáveis, como notas fiscais de compra.

Outro aspecto importante da Recomendação é a exigência de transparência ao consumidor. Os postos devem exibir, em local visível, informações sobre benefícios tributários relacionados aos combustíveis, conforme um decreto federal recente. Também é necessário que identifiquem claramente a distribuidora responsável pelo produto nas bombas.

Os estabelecimentos têm a obrigação de manter documentação organizada e acessível para fiscalização, incluindo notas fiscais, cupons fiscais e registros de movimentação de combustíveis. Além disso, devem atender prontamente às requisições do Procon-MPMG e das Promotorias de Justiça.

Essa iniciativa faz parte de uma nova estratégia de fiscalização do Procon-MPMG, que utiliza inteligência de dados para monitorar continuamente os preços e cruzar informações sobre custos e valores cobrados em todo o estado. O Minaspetro terá um prazo de cinco dias para informar as medidas adotadas para divulgar amplamente a Recomendação entre seus associados. O descumprimento poderá resultar em ações administrativas e judiciais, incluindo multas e interdição de estabelecimentos. A Recomendação foi assinada pelo promotor de Justiça Fernando Ferreira Abreu e integra as ações do MPMG para promover maior transparência e proteção aos consumidores mineiros.

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