Mulheres, idosos e deficientes agora têm mais segurança ao utilizar o transporte público durante a noite.
Uma nova legislação em Juiz de Fora permite que mulheres, idosos e pessoas com deficiência desembarquem fora do ponto de ônibus, visando aumentar a segurança durante o período noturno. A lei nº 15.346, publicada na última terça-feira (10), já está em vigor e estabelece que essa medida é válida entre 22h e 5h da manhã, desde que o local escolhido seja seguro e acessível, mesmo que não seja o ponto regular de parada.
O desembarque deve ocorrer no trajeto regular da linha e em locais permitidos para a parada de veículos, garantindo que não haja comprometimento da segurança do tráfego e dos demais passageiros. O Consórcio Via JF, responsável pelo transporte coletivo na cidade, manifestou apoio à nova legislação, considerando-a um avanço importante para a proteção dos usuários. Além disso, a nova redação exige que o município e as empresas de transporte fixem avisos visíveis dentro dos veículos sobre esse direito e promovam campanhas informativas em canais oficiais.
Especialistas comentam a mudança
O advogado e doutor em Direito Público, Karol Araújo Durço, destacou que a nova redação reafirma os direitos já existentes desde 2016 e busca garantir mais segurança e acessibilidade. “A parada deve ocorrer no itinerário, sem desvio da rota, em um local onde o ônibus possa parar sem prejudicar o fluxo do trânsito. A nova lei também define claramente o que é o período noturno”, afirmou Durço. Ele ressaltou a importância da participação da população na fiscalização, uma vez que a efetividade da lei depende da comunicação de possíveis irregularidades à Prefeitura.