Passageiro é absolvido por morte de motorista de aplicativo em Juiz de Fora

Julgamento ocorreu no Fórum Benjamin Colucci; réu alegou legítima defesa.


O passageiro Paulo Roberto de Oliveira Júnior foi absolvido da acusação de homicídio qualificado na morte do motorista de aplicativo Sandro Rodrigues Pereira, em Juiz de Fora. O crime aconteceu em outubro de 2020 e teve como origem uma discussão sobre o uso do ar-condicionado do veículo, em meio às recomendações de prevenção à Covid-19 na época.

O julgamento, presidido pela juíza Joyce de Souza de Paula, ocorreu no Fórum Benjamin Colucci e contou com a participação de 11 testemunhas, incluindo policiais que atenderam a ocorrência. Durante a sessão, o júri entendeu que Paulo Roberto agiu em legítima defesa, considerando que o motorista teria iniciado a agressão ao tentar utilizar uma ferramenta contra ele.

O incidente se deu quando Paulo e duas mulheres solicitaram que o ar-condicionado fosse ligado durante a corrida. O motorista, seguindo as diretrizes de saúde pública, negou o pedido e, após uma série de ameaças e discussões, decidiu encerrar a corrida, pedindo que os passageiros desembarcassem. Nesse momento, uma briga física ocorreu entre Paulo e Sandro, culminando em golpes de canivete desferidos por Paulo, que resultaram na morte do motorista 15 dias após o ataque.

Familiares e amigos de Sandro compareceram ao fórum para prestar homenagem à vítima, demonstrando a comoção gerada pelo caso. A absolvição de Paulo Roberto gerou reações diversas na comunidade, refletindo a complexidade das situações envolvendo a legítima defesa e a violência urbana.

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