Famílias que perderam suas moradias poderão acessar subsídios para novos imóveis.
Uma nova portaria publicada pelo Governo Federal estabelece as diretrizes do Programa ‘Compra Assistida’, destinado a auxiliar famílias de Juiz de Fora e Ubá que perderam suas moradias devido às chuvas devastadoras de fevereiro. O documento, divulgado na última segunda-feira (6), detalha os critérios para que as vítimas possam ter acesso ao subsídio que financiará a compra de novos imóveis.
O benefício será concedido às famílias que tiveram suas residências, sejam próprias ou alugadas, destruídas ou interditadas de forma definitiva em decorrência das chuvas. As prefeituras de cada cidade serão responsáveis pela identificação das famílias elegíveis, com base nas unidades habitacionais que já receberam parecer de aprovação do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
A portaria estabelece que o limite de renda familiar mensal deve estar dentro das Faixas Urbano 1 e 2, conforme a Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, que instituiu o novo programa Minha Casa, Minha Vida. Embora não mencione valores exatos, a legislação determina que os ganhos não podem ultrapassar R$ 4.700,00.
Importante destacar que as famílias não receberão o valor em dinheiro diretamente. O montante de até R$ 200 mil será repassado diretamente ao vendedor do imóvel escolhido. Para que o programa funcione, os proprietários de imóveis disponíveis para venda deverão se cadastrar junto à Caixa Econômica Federal.
O processo para as famílias interessadas inclui quatro etapas: cadastro na Prefeitura, habilitação pela Caixa, escolha do imóvel e formalização do contrato. Após a conclusão do contrato entre a Caixa e o vendedor, as famílias poderão receber as chaves para a mudança imediata. A portaria deve ser regulamentada em até 30 dias, proporcionando um alívio necessário para as vítimas das chuvas.
