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Prefeito de Argirita é denunciado por crime de responsabilidade em nomeações

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Ministério Público de Minas Gerais acusa chefe do executivo de contratações irregulares.


O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) denunciou o prefeito de Argirita, município localizado na Zona da Mata, por crime de responsabilidade. A denúncia alega que o prefeito nomeou servidores públicos em desacordo com a legislação vigente, realizando contratações temporárias irregulares e desconsiderando candidatos aprovados em concurso público.

Segundo a Procuradoria de Justiça Especializada em Ações de Competência Originária Criminal (PCO), o prefeito não convocou os aprovados no concurso de 2024, que ainda é válido até dezembro de 2026. Ao invés disso, ele efetuou 73 contratações temporárias em 2025, ignorando pelo menos 24 candidatos que deveriam ter sido nomeados para os cargos efetivos.

Além disso, o prefeito é acusado de nomear dois servidores para funções diferentes das quais foram aprovados no concurso. Um deles, que deveria ocupar o cargo de técnico de enfermagem, foi designado como auxiliar de enfermagem, enquanto outro, aprovado para contador, foi nomeado como agente administrativo. Também foi identificada a nomeação de uma aprovada no concurso para um cargo temporário, quando deveria ter sido efetivada.

A denúncia aponta que, logo após assumir a administração em 2025, o prefeito realizou dois processos seletivos, mesmo com um concurso em vigor. O MPMG afirma que ele ignorou candidatos aprovados ao nomear temporários para 27 cargos já contemplados no certame de 2024. Muitos dos contratados temporários permanecem em suas funções além do prazo máximo de um ano estipulado nos editais.

Em resposta às irregularidades, a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público emitiu uma recomendação ao prefeito, solicitando correções. Ele inicialmente alegou que tomaria providências, mas decidiu manter as contratações irregulares. Como resultado, duas Ações Civis Públicas foram ajuizadas, uma delas exigindo a imediata nomeação dos aprovados no concurso e a suspensão dos processos seletivos de 2025. Se condenado, o prefeito pode enfrentar até 10 anos de reclusão por crime de responsabilidade continuado.

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