Motoristas que causarem mortes podem ter CNH suspensa por até 10 anos.
Um novo projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados visa endurecer as penalidades para motoristas que dirigem sob efeito de álcool, especialmente em casos de acidentes que resultem em mortes. O Projeto de Lei 3.574/2024 prevê que, em situações onde um acidente causa a morte de uma pessoa, o motorista deverá pagar uma multa equivalente a 100 vezes o valor atual, totalizando R$ 29.347, e terá a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa por 10 anos.
Caso a vítima permaneça inválida permanentemente, a multa será reduzida para 50 vezes o valor atual, com a CNH suspensa por cinco anos. Além disso, o condutor será responsabilizado por cobrir as despesas hospitalares da vítima e poderá ser obrigado a pagar uma indenização que pode chegar a até 10 vezes o valor da multa, totalizando R$ 14.673,50 em casos de morte.
A justificativa para essa proposta destaca que o número de mortes no trânsito ultrapassa os registros de mortes em conflitos armados e pandemias, ressaltando que muitos acidentes são causados por motoristas alcoolizados. O projeto, que foi elaborado pelo ex-deputado Gilvan Máximo, ainda está em tramitação e aguarda o parecer do relator Marcos Tavares na Comissão de Viação e Transportes. Para que a nova legislação entre em vigor, é necessário que seja aprovada pela Câmara dos Deputados, pelo Senado e sancionada pelo presidente da República.
