Decisão do Supremo Tribunal Federal limita a continuidade das investigações sobre fraudes previdenciárias.
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, por 6 votos a 2, contra a prorrogação da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS, responsável por investigar suspeitas de fraudes e descontos indevidos em benefícios previdenciários. A decisão, tomada nesta quinta-feira (26), estabelece que não há garantia automática para a extensão do prazo de funcionamento da comissão.
A maioria dos ministros acompanhou o entendimento de que a prorrogação de uma CPMI depende de decisão política do Congresso Nacional, não sendo um direito automático. O ministro Flávio Dino abriu a divergência, argumentando que cabe ao Legislativo deliberar sobre a continuidade dos trabalhos, posição que foi acompanhada por outros ministros, como Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia.
Por outro lado, os ministros André Mendonça e Luiz Fux votaram a favor da prorrogação, defendendo a continuidade das investigações. Antes da conclusão do julgamento, o presidente da CPMI, o senador Carlos Viana (Podemos-MG), havia anunciado a extensão dos trabalhos por mais 120 dias, mas a decisão do STF pode invalidar essa prorrogação.
A posição da Corte limita a continuidade automática da CPMI, exigindo novo acordo político no Congresso para que as investigações prossigam. Carlos Viana reagiu duramente à decisão, considerando o fim da comissão como o “fim do sonho dos aposentados roubados” de ver uma apuração aprofundada sobre desvios no sistema previdenciário.
A CPMI foi instalada para apurar irregularidades no Instituto Nacional do Seguro Social, inicialmente focando em denúncias de cobranças indevidas em benefícios previdenciários. Com o avanço das investigações, o escopo foi ampliado para incluir possíveis conexões com outros esquemas financeiros, como o caso envolvendo o Banco Master. Agora, o futuro da CPMI depende de articulação política no Congresso Nacional, e sem uma nova deliberação formal, os trabalhos podem ser encerrados definitivamente.
