Decisão do Tribunal de Contas impede continuidade do processo licitatório após denúncia
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) decidiu suspender a licitação do transporte público em Juiz de Fora, que já havia classificado a atual concessionária, Auto Nossa Senhora Aparecida Ltda (Ansal), como a única empresa apta a seguir na disputa. A decisão foi tomada na sexta-feira, 27 de março de 2026, e a Prefeitura acatou a medida imediatamente.
A determinação cautelar do TCE-MG interrompe o certame nº 29/2025 até que uma nova análise seja realizada pelo órgão. Assinada pelo conselheiro Alencar da Silveira Jr., a decisão foi motivada por uma denúncia apresentada pela LZX Participações e Administração de Bens, do Paraná, que apontou questões técnicas relacionadas ao edital da licitação.
O Tribunal de Contas considerou que a suspensão era necessária para evitar possíveis prejuízos aos cofres públicos, uma vez que há indícios de falhas na análise econômico-financeira da concessão. Em nota, a Prefeitura de Juiz de Fora confirmou a suspensão da concorrência e aguarda orientações do TCE para dar prosseguimento ao processo.
A medida ainda precisa ser referendada pelo Tribunal Pleno do TCE, e até que isso ocorra, a Prefeitura deve interromper todas as etapas da licitação, incluindo classificação, julgamento e homologação. O TCE também determinou que a Prefeitura comprove a suspensão em até cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, com limite de R$ 18 mil.
Atualmente, o serviço de transporte público em Juiz de Fora é operado pelo Consórcio Via JF, que inclui a Ansal e a Viação São Francisco, com contrato válido até setembro de 2026. A nova concessão, que prevê mudanças significativas no sistema de transporte, foi iniciada com uma consulta pública em outubro do ano passado, mas o processo enfrentou adiamentos devido a questionamentos de empresas participantes.
