Condenações incluem penas de até 6 anos e 5 meses em regime semiaberto.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, condenar dois deputados federais e um suplente do Partido Liberal (PL) pelo crime de corrupção passiva. O julgamento ocorreu nesta terça-feira, 17 de março de 2026, e as penas variam de 5 a 6 anos e 5 meses de prisão em regime semiaberto.
Os deputados condenados são Josimar Maranhãozinho (PL-MA), atualmente licenciado, e Pastor Gil (PL-MA), além do suplente João Bosco Costa (PL-SE). A acusação, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), aponta que entre janeiro e agosto de 2020, o trio teria solicitado R$ 1,6 milhão em propina para liberar R$ 6,6 milhões em emendas parlamentares destinadas ao município de São José de Ribamar (MA).
O caso veio à tona após denúncia do ex-prefeito José Eudes, que alegou ter sido alvo da cobrança. O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, destacou a robustez das provas que demonstram a solicitação de vantagens indevidas como condição para a liberação dos recursos públicos, caracterizando assim a corrupção passiva.
As penas impostas foram: 6 anos e 5 meses de prisão e 300 dias-multa para Josimar Maranhãozinho; 5 anos e 6 meses de prisão e 100 dias-multa para Pastor Gil; e 5 anos de prisão e 100 dias-multa para João Bosco Costa. Todos os condenados cumprirão suas penas inicialmente em regime semiaberto.
Além disso, outros quatro indivíduos sem mandatos parlamentares também foram condenados por envolvimento no esquema. O STF, no entanto, absolveu os réus da acusação de integrar organização criminosa, limitando a condenação ao crime de corrupção passiva.
Agora, a Câmara dos Deputados deverá avaliar a compatibilidade entre o cumprimento da pena e o exercício dos mandatos dos deputados Josimar Maranhãozinho e Pastor Gil, além da situação do suplente João Bosco Costa.