Novo serviço digital permite que proprietários de veículos indiquem quem estava dirigindo no momento da infração
O Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) anunciou um serviço que permite aos proprietários de veículos indicar quem era o condutor no momento de infrações registradas por radar ou câmeras. A medida, que visa simplificar o processo, pode ser realizada tanto de forma digital quanto presencialmente, garantindo que a responsabilidade pela infração recaia sobre o verdadeiro infrator.
Os proprietários têm um prazo de 30 dias, a partir da data de expedição da notificação, para realizar a indicação. O procedimento pode ser feito pelo site oficial do Detran-MG ou pelo aplicativo CNH do Brasil. Para aqueles que preferem o atendimento presencial, é possível preencher um formulário digital, imprimir e enviá-lo pelos Correios ou entregar na Cidade Administrativa. É importante ressaltar que fraudes nesse processo, como indicar um condutor que não estava dirigindo, podem configurar crime, com penas que chegam a cinco anos de reclusão, conforme o Código Penal Brasileiro.