Polícia Regionais

COBRANÇA DE DÍVIDAS DE APOSENTADA É SUSPENSA EM PONTE NOVA, MG

Por Redação #Região

Decisão judicial garante suspensão de dívidas por até 180 dias devido à situação financeira da idosa.


Uma aposentada de 61 anos teve a cobrança de dívidas suspensa temporariamente por até 180 dias em Ponte Nova, Minas Gerais. A decisão foi proferida pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) e considera que a mulher enfrenta uma situação financeira crítica, com despesas mensais que superam sua renda. A aposentada recebe aproximadamente R$ 2,8 mil, enquanto suas despesas chegam a mais de R$ 6 mil, incluindo alimentação, medicamentos e moradia.

A juíza Dayse Mara Silveira Baltazar afirmou que a suspensão é necessária para garantir o mínimo existencial da idosa, que se encontra em situação de vulnerabilidade. A medida abrange dívidas com quatro instituições financeiras, entre elas o Banco Master e o Banco Bradesco. Durante a audiência de conciliação, não houve acordo entre as partes, pois os bancos Master e Bradesco não compareceram, e o Banco Daycoval contestou a aplicação da Lei do Superendividamento, que visa ajudar devedores a renegociar suas dívidas sem comprometer sua sobrevivência financeira.

Conforme a decisão, a suspensão das cobranças não implica em anistia, mas sim uma medida temporária para permitir que a aposentada busque um acordo viável. A juíza determinou ainda que a aposentada procure a Defensoria Pública para avaliar a possibilidade de uma repactuação compulsória das dívidas. A suspensão das cobranças inclui a interrupção dos descontos em folha referentes a empréstimos consignados, permitindo que a idosa possa reestruturar sua situação financeira sem comprometer seu sustento.

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