Polícia Regionais

ITAÚ É PROCESSADO POR FALHAS EM AGÊNCIA EM RESPLENDOR E PODE PAGAR R$ 12,5 MILHÕES

Por Redação #Região

Ministério Público aponta irregularidades no atendimento e espera excessiva na unidade.


A agência do Itaú em Resplendor, localizada no Vale do Rio Doce, está no centro de uma ação civil pública que reivindica uma indenização de R$ 12,5 milhões por danos morais coletivos. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) identificou diversas falhas no atendimento, incluindo longas filas expostas ao sol e a falta de infraestrutura adequada, como banheiros e assentos.

De acordo com o MPMG, a Promotoria de Justiça de Resplendor instaurou um procedimento para investigar a qualidade do atendimento na unidade 3203. Durante a apuração, foram coletados depoimentos de clientes, documentos e registros fotográficos que evidenciam as condições inadequadas enfrentadas pelos consumidores durante a espera. Relatos indicam que clientes chegavam à agência ainda de madrugada e enfrentavam até três horas de espera.

Entre as irregularidades destacadas, está a suposta retenção na emissão de senhas, que alterava o tempo de espera registrado no sistema, fazendo parecer que os atendimentos eram mais rápidos do que realmente eram. O MPMG ressalta que a situação afeta especialmente um público considerado hipervulnerável, onde 83,7% dos 4.181 clientes da agência são beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Com o fechamento iminente da agência, as contas dos clientes serão transferidas para uma unidade em Aimorés, a cerca de 28 quilômetros de Resplendor. O MP alerta que essa mudança forçará idosos e pessoas com deficiência a se deslocarem para outra cidade em busca de serviços bancários essenciais.

A ação civil pública também invoca a “Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor”, que reconhece o direito à indenização quando o consumidor é obrigado a desperdiçar tempo devido à má prestação de serviços. O promotor de justiça Rafael da Silva Braga enfatizou que a intenção do MPMG não é prejudicar a livre iniciativa, mas assegurar que as empresas atendam às normas de boa-fé e acessibilidade.

Caso a Justiça acolha o pedido, o valor da indenização será destinado ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPDC), que financia projetos voltados à educação do consumidor e à reparação de danos coletivos. O Itaú foi contatado para comentar a ação, mas não se manifestou até o fechamento desta reportagem.

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