JUSTIÇA CONDENA DER-MG E ESTADO POR DANOS A CAVERNAS NA MG-10
Indenização de R$ 3,1 milhões deve ser destinada à proteção do patrimônio espeleológico.
A Justiça de Minas Gerais condenou o Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) e o Estado de Minas Gerais a pagar uma indenização de R$ 3.148.156,84 por danos irreversíveis causados a duas cavernas naturais. As cavidades, localizadas às margens da rodovia MG-010, entre os municípios de Conceição do Mato Dentro e Serro, foram severamente afetadas durante as obras de pavimentação da rodovia.
A decisão foi proferida em uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em 2022, com o apoio da Coordenadoria das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico. O inquérito civil revelou que, em uma vistoria realizada em maio de 2017, a drenagem pluvial da rodovia foi direcionada para o interior das cavernas, identificadas como CSS-0069 e CSF-0012, resultando em acúmulo de sedimentos e resíduos nas cavidades.
As investigações apontaram que a alteração na drenagem causou danos à estrutura física das cavernas, gerando processos erosivos e descaracterização morfológica, além de comprometer funções ecossistêmicas essenciais. A decisão judicial ressaltou a responsabilidade do DER-MG pelos danos e a omissão do Estado na fiscalização e na adoção de medidas para reparar os prejuízos.
A magistrada enfatizou a importância ambiental, cultural e científica do patrimônio espeleológico, destacando a necessidade de proteção das cavernas, que são considerados ecossistemas frágeis e cruciais para a conservação da biodiversidade e dos recursos hídricos. Os valores da indenização deverão ser utilizados em projetos voltados à proteção e manutenção do patrimônio espeleológico, com a destinação definida na fase de cumprimento da decisão judicial.