JUSTIÇA NEGA PEDIDO DE HOMEM PARA ANULAR REGISTRO DE PATERNIDADE EM MINAS GERAIS
Decisão do TJMG ressalta a importância do vínculo jurídico na paternidade reconhecida.
Um homem teve seu pedido para anular o registro de paternidade negado pela Justiça no Triângulo Mineiro. A decisão, proferida pela 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), destacou que o reconhecimento voluntário da paternidade não pode ser desfeito quando realizado de forma consciente e sem comprovação de erro ou coação.
O autor do pedido admitiu que sabia não ser o pai biológico da criança no momento do registro em cartório. No entanto, alegou que teria sido “indiretamente forçado” pela mãe da criança a assumir a paternidade, com o intuito de evitar que o bebê crescesse sem o nome do pai no documento. Ele também argumentou a falta de vínculo afetivo devido à ausência de convivência e ao suposto desinteresse da mãe em manter contato.
A mãe da criança contestou as alegações, afirmando que, na época do registro, o homem e sua família demonstravam carinho pelo bebê. Ela ainda mencionou que o pai do autor incentivou a realização do registro quando a criança tinha cerca de cinco meses de vida. O pedido já havia sido negado em primeira instância, que entendeu que o vínculo jurídico deveria ser mantido.
A desembargadora Alice Birchal, relatora do caso, considerou desnecessária a realização de um exame de DNA, uma vez que o autor reconheceu a ausência de vínculo biológico no momento do registro. Segundo a magistrada, para anular um reconhecimento de paternidade, é necessária a comprovação de vício de consentimento, como erro, coação ou falsidade. Como o ato foi espontâneo, a lei considera o registro irretratável.
“A procedência da ação negativa de paternidade exige, além da inexistência de vínculo socioafetivo e biológico, a demonstração inequívoca de vício de consentimento no ato de reconhecimento”, afirmou a relatora. Os desembargadores Adriano de Mesquita Carneiro e Roberto Apolinário de Castro acompanharam o voto. O processo tramitou em segredo de Justiça e já teve decisão definitiva.