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JUSTIÇA REAFIRMA DIREITO DE IDOSOS A PASSAGENS INTERESTADUAIS COM DESCONTO

Por Redação #Região

Decisão garante 50% de desconto para idosos de baixa renda em todo o Brasil.


Uma recente decisão da Seção Judiciária da Justiça Federal em Rondônia reafirmou o direito de idosos de baixa renda a adquirirem passagens para viagens interestaduais de ônibus pela metade do preço cobrado dos demais usuários. A ação, movida pelo Ministério Público Federal (MPF), possui abrangência nacional e deve ser respeitada por todas as empresas de transporte interestadual no país.

A sentença se aplica exclusivamente ao transporte rodoviário, sem mencionar viagens de trem ou embarcações. O decreto presidencial nº 5.934 estabelece que as companhias de transporte devem reservar duas vagas gratuitas em cada veículo para pessoas com 60 anos ou mais, além de garantir o direito de compra de passagens com 50% de desconto para idosos de baixa renda, ou seja, com renda igual ou inferior a dois salários mínimos, atualmente equivalente a R$ 3.242.

O MPF argumentou que a imposição de restrições temporais para a compra de passagens com desconto era ilegal, uma vez que o Estatuto do Idoso não prevê tais limitações. O desembargador federal Alexandre Jorge Fontes Laranjeira endossou essa visão, afirmando que a imposição de prazos para a compra de bilhetes com desconto representava uma barreira não prevista na legislação.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) confirmou que a decisão da 2ª Vara Cível de Porto Velho anulou a exigência de compra das passagens com antecedência de seis a doze horas, permitindo que os idosos solicitem o benefício assim que a viagem estiver disponível para venda ao público.

Para garantir o desconto ou a gratuidade, os idosos devem apresentar um documento oficial com foto, CPF e comprovante de renda no guichê da companhia. As empresas também são obrigadas a informar sobre as vagas disponíveis e, caso se recusem a conceder os benefícios, devem justificar por escrito a negativa. O descumprimento pode ser denunciado à ANTT.

A Associação Brasileira das Empresas de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros (Abrati) afirmou que suas associadas já cumprem a legislação e destacaram que mais de 8 milhões de gratuidades e descontos foram concedidos a idosos e pessoas com deficiência. A conselheira da Associação Nacional das Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros (Anatrip), Ana Carolina Medeiros, ressaltou que o acesso a passagens com desconto é um direito, mas que pode acarretar custos adicionais para as empresas.

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