LAUDOS DE DEFICIÊNCIA AGORA TÊM VALIDADE INDETERMINADA EM MINAS GERAIS
Nova lei facilita o tratamento de pessoas com deficiência e TEA.
Com a sanção da Lei 26.035, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais, laudos médicos que atestam deficiência permanente passam a ter validade indeterminada. A medida visa facilitar a continuidade do tratamento de pessoas com deficiência e de transtorno do espectro autista (TEA), eliminando a necessidade de atualizações constantes dos relatórios médicos.
A nova norma, que teve origem no Projeto de Lei 377/23 do deputado Professor Wendel Mesquita (União), foi aprovada em julho pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O deputado destacou a importância da mudança para garantir que os beneficiários não enfrentem obstáculos desnecessários na obtenção de benefícios do Estado.
É importante ressaltar que, apesar da nova validade, a apresentação do laudo não dispensa a realização da avaliação biopsicossocial e o cumprimento dos demais requisitos para a concessão dos benefícios previstos na legislação. O laudo pode ser emitido por profissionais da rede pública ou privada e deve ser apresentado em cópia simples acompanhada do original.
Além disso, outra norma sancionada na mesma data, a Lei 26.030, estabelece diretrizes para o acolhimento e suporte a pais e responsáveis por pessoas com doenças raras, promovendo acesso a serviços de saúde e assistência social, e fortalecendo redes de apoio.