MINAS GERAIS INSTITUI POLÍTICA ESTADUAL DE AQUICULTURA
Nova legislação reconhece a aquicultura como atividade agrícola e inclui diversas modalidades de cultivo.
Foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais a Lei 25.999, de 2026, que estabelece a política estadual de aquicultura. A legislação, que surgiu a partir do Projeto de Lei 4.431/17, de autoria do ex-deputado Alencar da Silveira Jr., define a aquicultura como o cultivo ou reprodução de organismos aquáticos de forma comercial, científica ou demonstrativa.
A nova lei reconhece a aquicultura como uma atividade agrícola distinta da pesca, uma vez que se baseia no cultivo de organismos aquáticos, similar à criação de gado na pecuária. A proposta foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais em 30 de junho de 2026, após receber contribuições de diversos deputados.
Entre as modalidades de aquicultura contempladas pela legislação estão a piscicultura (criação de peixes), carcinicultura (cultivo de camarões), ranicultura (criação de rãs), malacocultura (cultivo de moluscos), algicultura (cultivo de algas) e quelonicultura (criação de tartarugas e jacarés). Essa política visa promover o desenvolvimento sustentável da aquicultura no estado, utilizando os recursos hídricos de maneira responsável e eficiente.