MOTORISTA É CONDENADO POR EMBRIAGUEZ APÓS CAUSAR ACIDENTE EM MURIAÉ
Decisão do TJMG reformou sentença da comarca local e impôs pena de seis meses de detenção.
Um motorista foi condenado por embriaguez ao volante após invadir a contramão e colidir frontalmente com outro veículo em Muriaé, na Zona da Mata. A decisão foi proferida pela 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e reformou uma sentença anterior da comarca local, em resposta a um recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
O condutor deverá cumprir seis meses de detenção em regime semiaberto, além de pagar dez dias-multa e terá o direito de dirigir suspenso por dois meses. De acordo com a denúncia, o motorista havia ingerido bebidas alcoólicas antes de dirigir, o que resultou na perda de controle do veículo e na colisão.
Embora não tenha realizado o teste do bafômetro, a embriaguez foi confirmada pelo MPMG por meio de diversas evidências no processo. Testemunhas relataram que o veículo trafegava em zigue-zague, e prontuários médicos indicaram que o motorista estava “alcoolizado” e apresentava “fala desconexa” durante o atendimento após o acidente.
O relator do caso, desembargador Élito Batista de Almeida, enfatizou que a comprovação da embriaguez não depende apenas do teste do bafômetro, mas também pode ser demonstrada por sinais clínicos, depoimentos e documentos médicos. O magistrado destacou que o próprio motorista admitiu ter consumido cerveja antes de dirigir, corroborado por testemunhas e pelo laudo médico.
A reincidência do motorista foi considerada na definição da pena, levando o desembargador a concluir que a conduta se enquadra nas sanções previstas no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Os desembargadores Maurício Cantarino e Kárin Emmerich acompanharam o voto do relator na decisão.