PASSAGEIRA RECEBE R$ 50 MIL DE INDENIZAÇÃO APÓS ACIDENTE EM ACAIACA
Decisão do TJMG aumenta valor de indenização por danos morais e estéticos.
Uma passageira que sofreu fraturas e graves sequelas em um acidente de trânsito ocorrido em 2007 recebeu uma indenização de R$ 50 mil, após decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O acidente, que envolveu um ônibus e uma carreta, aconteceu na rodovia BR-262, próximo ao trevo de Acaiaca, na Zona da Mata, a cerca de 250 quilômetros de Juiz de Fora.
Além da indenização, a empresa de transporte coletivo também foi condenada a custear todos os gastos com uma cirurgia no quadril e tratamentos para a vítima. O tribunal determinou ainda o pagamento mensal de dois salários mínimos, a partir da data do acidente, até que a recuperação da capacidade de trabalho da mulher seja comprovada.
O aumento da indenização foi resultado de um recurso apresentado pela vítima, que alegou sofrer com dores constantes, constrangimentos e limitações de movimento desde o acidente. O desembargador Monteiro de Castro, relator do caso, destacou que as concessionárias de serviço público de ônibus são responsáveis pelos danos causados aos usuários, independentemente de culpa no acidente. Ele ressaltou que a atividade de transporte acarreta riscos e que as empresas devem garantir a segurança dos passageiros.
O magistrado também mencionou que a passageira necessitou de diversas sessões de fisioterapia e tratamento psicológico, o que caracteriza os danos morais devido à violação da integridade corporal e à dor experimentada, além da alteração na rotina e surgimento de um dano físico permanente.