VEREADOR DE MURIAÉ É CONDENADO POR FALSIDADE IDEOLÓGICA EM CASO DE DIÁRIAS
Antônio Afonso Soares Tomaz recebeu pena de quase quatro anos de reclusão, em regime aberto.
A Justiça de Minas Gerais condenou, em primeira instância, o vereador de Muriaé, Antônio Afonso Soares Tomaz, conhecido como Afonso da Saúde, pelo crime de falsidade ideológica. A pena foi fixada em três anos, 11 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial aberto, além de multa. A defesa do parlamentar informou que irá recorrer da decisão.
O processo envolve quatro registros de viagens realizados entre março e agosto de 2021, período em que Antônio Afonso também era motorista da Prefeitura de Muriaé e ocupava cargos na Câmara Municipal. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) alegou que os deslocamentos profissionais ocorreram em horários que coincidiam com a presença do vereador em sessões legislativas, levantando suspeitas sobre o uso indevido de diárias.
Durante a análise do caso, a Justiça confrontou documentos administrativos, como folhas de ponto e relatórios de viagem, com as atas das sessões da Câmara. As provas indicaram que o vereador estava presente nas reuniões em horários atribuídos aos deslocamentos, levando à conclusão de que informações falsas foram inseridas nos registros.
Além da pena de reclusão, a sentença converteu a pena em duas medidas restritivas: prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário-mínimo a uma entidade beneficente. Apesar da condenação, o vereador permanece em liberdade até que a decisão seja finalizada, podendo recorrer em instâncias superiores. A defesa argumenta que não houve intenção criminosa e que os serviços de transporte foram efetivamente prestados.
A Câmara Municipal de Muriaé, por sua vez, afirmou que ainda não recebeu a notificação oficial sobre a condenação e, por isso, não pode se manifestar sobre as possíveis consequências para o vereador. A sentença determina que, após o trânsito em julgado, o resultado do processo seja comunicado ao Tribunal Regional Eleitoral, mas até lá, o vereador mantém a presunção de inocência.