Cafeteria em Belo Horizonte é condenada a pagar quase R$ 30 mil por fraude no medidor de energia

Irregularidade foi identificada pela Cemig durante inspeção e confirmada por laudo técnico.


Uma cafeteria localizada em Belo Horizonte foi condenada pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a pagar R$ 23.948,47 por irregularidades no medidor de energia elétrica. A decisão, proferida em 16 de abril de 2026, manteve a cobrança referente a um consumo não faturado entre abril de 2020 e fevereiro de 2021.

A irregularidade foi detectada em fevereiro de 2021, quando técnicos da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) realizaram uma inspeção e constataram um desvio de energia no ramal de entrada do estabelecimento. O medidor foi trocado e enviado para análise em um laboratório credenciado, onde foram encontradas perfurações e fios cortados, além de interrupções no circuito de medição, que impossibilitavam o registro correto do consumo.

Após a substituição do medidor, o consumo registrado aumentou significativamente, corroborando a suspeita de submedição anterior. Em sua defesa, a cafeteria argumentou que suas atividades foram reduzidas durante a pandemia de covid-19 e contestou a existência de fraude, alegando a integridade dos lacres do medidor.

O relator do caso, desembargador Maurício Soares, enfatizou que, de acordo com a Resolução nº 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica, a responsabilidade pela guarda do equipamento é do consumidor. Ele também ressaltou que, com a comprovação da adulteração e do faturamento abaixo do consumo real, o cliente deve arcar com os valores, independentemente da identificação do responsável pela fraude. Os desembargadores Luzia Peixoto e Jair Varão acompanharam o voto do relator.

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