Casal é condenado a indenizar mulher por divulgação de vídeo íntimo sem consentimento

TJMG mantém decisão de indenização de R$ 20 mil por danos morais após exposição indevida.


A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a condenação de um casal por gravar e divulgar, sem consentimento, um vídeo íntimo de uma mulher em uma comarca da Zona da Mata. A decisão determina o pagamento de R$ 20 mil por danos morais à vítima, reconhecendo a gravidade da exposição indevida e os prejuízos à honra e dignidade da mulher.

De acordo com o processo, a vítima relatou que, após a divulgação das imagens, foi forçada a mudar de cidade e emprego. Além disso, enfrentou conflitos familiares, trocou seu número de telefone e excluiu perfis em redes sociais devido ao assédio que sofreu após a repercussão do caso.

Os autos mostram que o casal havia marcado um encontro amoroso com a mulher. Durante o encontro, ela percebeu que estava sendo filmada sem autorização e pediu que a gravação fosse apagada. Horas depois, soube que as imagens íntimas já estavam sendo compartilhadas na cidade, o que a levou a acionar a Justiça.

Em primeira instância, a mulher responsável pela filmagem foi condenada a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais. Ela recorreu da sentença, buscando reduzir o valor e incluir o homem envolvido na condenação solidária. O homem, no entanto, não apresentou defesa no processo.

A relatora do caso, desembargadora Shirley Fenzi Bertão, determinou que o homem também deve ser responsabilizado pela gravação e divulgação do vídeo íntimo. A desembargadora destacou que sua participação estava evidenciada pelos elementos reunidos no processo, justificando a manutenção da responsabilização.

O valor da indenização foi mantido em razão dos danos causados à vítima, considerando os impactos da exposição pública do vídeo íntimo sobre sua honra, dignidade e vida pessoal. Os desembargadores Rui de Almeida Magalhães e Marcelo Pereira da Silva acompanharam o voto da relatora, mantendo a decisão de condenação do casal.

O processo tramita em segredo de Justiça, uma prática comum em casos que envolvem intimidade e proteção da vítima. A decisão do TJMG reforça a ideia de que a divulgação de conteúdo íntimo sem autorização constitui uma violação de direitos, podendo resultar em responsabilização civil e obrigação de indenização pelos danos causados.

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