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ECA Digital: novas regras de monetização para conteúdo infantil entram em vigor

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Legislação visa proteger crianças e adolescentes no ambiente virtual


A partir de terça-feira, 17 de março de 2026, entra em vigor a Lei nº 15.211/2025, que estabelece o ECA Digital, uma atualização do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) focada na proteção de menores em plataformas digitais. A nova legislação impõe regras mais rigorosas sobre a monetização de conteúdos voltados ao público infantil, visando aumentar a segurança e o controle parental nas redes sociais e jogos online.

A mudança é uma resposta ao aumento alarmante de crimes e violações no ambiente digital. Segundo dados da SaferNet Brasil, em 2025, foram registradas mais de 63 mil denúncias de exploração sexual infantil, representando um aumento de 19,3% em relação ao ano anterior. “Precisávamos de uma legislação que tornasse esse ambiente mais seguro”, afirma Graciele de Rezende Almeida, coordenadora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes (CAO-DCA).

Com a implementação do ECA Digital, qualquer conteúdo que gere retorno financeiro será submetido a uma análise rigorosa. Isso inclui não apenas a monetização direta, mas também permutas e publicidade. Em casos de trabalho infantil, será necessária autorização judicial. A lei muda a abordagem, priorizando a proteção em vez do lucro, e estabelece que todas as atividades que gerem lucro devem ser analisadas sob a ótica da proteção dos menores.

Além disso, a legislação proíbe o uso de dados de crianças e adolescentes para fins publicitários e o direcionamento automático de conteúdo a esse público. As plataformas de jogos online também terão que adotar medidas de verificação de idade e garantir que contas de menores de 16 anos estejam vinculadas a responsáveis legais. As chamadas “loot boxes”, que funcionam como caixas-surpresa pagas, serão proibidas, visando proteger os jovens de comportamentos de risco semelhantes aos de apostas.

O ECA Digital também altera a forma como os crimes virtuais são tratados, responsabilizando as plataformas por práticas como aliciamento e cyberbullying. As empresas deverão agir ativamente para remover conteúdos ilegais e manter registros das denúncias, colaborando com as autoridades nas investigações. A fiscalização será realizada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados e pelo Ministério Público, com sanções que incluem multas e suspensão de serviços.

A nova lei representa uma mudança significativa na proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, ressaltando que a responsabilidade é compartilhada entre família, sociedade e Estado. “Estamos em uma sociedade hiperconectada, e é fundamental que as crianças sejam protegidas também no mundo virtual”, conclui Graciele de Rezende Almeida.

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