Justiça determina jornada reduzida a mãe de criança com autismo sem corte salarial

Decisão do TRT-MG garante direitos trabalhistas a funcionária dos Correios para acompanhamento do filho.


A Justiça do Trabalho de Minas Gerais reconheceu o direito de uma empregada da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) à redução de 50% da jornada de trabalho, sem compensação de horas e sem redução salarial. A decisão foi unânime, mantida pela Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que negou recurso da EBCT e confirmou a sentença da 2ª Vara do Trabalho de Barbacena.

O caso foi relatado pelo juiz convocado Marco Túlio Machado Santos, que aplicou, por analogia, o artigo 98, parágrafo 3º, da Lei nº 8.112/1990. Essa norma prevê horário especial para servidores públicos federais que tenham cônjuge, filho ou dependente com deficiência. O filho da trabalhadora é diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), apresentando também atraso no desenvolvimento neuropsicomotor e dificuldades socioemocionais.

O relator destacou que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não possui regra específica para trabalhadores celetistas que têm filhos com deficiência. Diante dessa lacuna, o magistrado entendeu ser possível aplicar a legislação voltada aos servidores públicos federais, respeitando o princípio constitucional da isonomia. A decisão também reforçou que a redução da jornada atende às necessidades de saúde da criança e está alinhada à Constituição Federal e tratados internacionais ratificados pelo Brasil.

O relator enfatizou a importância do acompanhamento da mãe no cotidiano do filho, afirmando que “o auxílio presencial da reclamante é essencial para o seu desenvolvimento e bem-estar”. A decisão se insere no contexto do Abril Azul, campanha voltada à conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista, que visa ampliar a informação sobre o TEA e combater preconceitos.

Decisões judiciais têm reconhecido a redução da jornada de trabalho, sem corte salarial, como uma forma de permitir que responsáveis consigam conciliar a atividade profissional com as necessidades de cuidado, garantindo assim a dignidade da pessoa humana e o respeito às normas de inclusão das pessoas com deficiência.

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