Decisão liminar impede autuações no estacionamento rotativo após ação popular
A Justiça de Juiz de Fora determinou a suspensão imediata da aplicação de multas de trânsito por videomonitoramento no estacionamento rotativo, conhecido como Área Azul. A decisão foi proferida na quinta-feira (23) pela 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais e possui caráter liminar, permitindo recurso. Essa medida não anula as autuações já aplicadas.
A determinação surgiu após uma ação popular movida pelo vereador Sargento Mello Casal (PL), que questionou a legalidade do uso de imagens gravadas pela empresa Park Sistema de Estacionamento Rotativo para autuar motoristas. Em fevereiro deste ano, a TV Integração havia revelado que a Secretaria de Mobilidade Urbana (SMU) utilizava essas imagens para identificar estacionamentos irregulares, o que contraria as normas do Código de Trânsito Brasileiro.
A juíza Roberta Araújo de Carvalho Maciel destacou que a Resolução 909 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) exige que a constatação de infrações seja feita em tempo real por agentes de trânsito, e não através de gravações. Além disso, a magistrada ressaltou que empresas privadas não podem exercer poder de polícia, função exclusiva dos agentes públicos. A decisão também alerta sobre os riscos de anulações futuras de autuações e a devolução de valores arrecadados indevidamente.
A Prefeitura de Juiz de Fora informou que ainda não foi oficialmente intimada da decisão, mas garantiu que irá recorrer. A determinação judicial também obriga a administração municipal a apresentar, em até 15 dias, o contrato de concessão do estacionamento rotativo, que não estava disponível no Portal da Transparência nem no site oficial da Prefeitura. O Ministério Público de Minas Gerais foi intimado para acompanhar o caso.
