Massagista tem indenização dobrada por importunação sexual em MG

Decisão do TJMG reconhece gravidade do caso ocorrido em setembro de 2023.


Uma massagista e terapeuta do Sul de Minas Gerais teve sua indenização por danos morais aumentada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) após sofrer importunação sexual durante uma sessão de massagem. O incidente, que ocorreu em setembro de 2023, foi registrado em vídeo pela própria vítima, que filmava a conversa com o cliente, um corretor, para discutir uma pendência financeira relacionada à venda de um imóvel.

Inicialmente, o acusado foi condenado a pagar R$ 6.000,00, mas o valor foi dobrado para R$ 12.000,00 em segunda instância. O relator do caso, desembargador Gilson Soares Lemes, rejeitou a alegação do corretor de que a relação era consensual. A análise das mensagens trocadas entre os dois confirmou que a interação era estritamente profissional, sem conteúdo sexual.

O corretor ainda tentou deslegitimar a denúncia, afirmando que a massagista atuava de forma ilegal e que o vídeo era uma armação para prejudicá-lo. Contudo, o TJMG afastou essa acusação, enfatizando que a prática de trabalho ilegal não justifica atos de natureza sexual não consentidos. O processo, que tramita em segredo de Justiça, destaca a seriedade da importunação sexual e a necessidade de reparação aos danos morais sofridos pela vítima.

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