Sentença do TJMG determina ressarcimento de R$ 36 mil e proíbe contratação com o poder público.
Um médico e uma funcionária pública de Carmo do Rio Claro, no Sul de Minas, foram condenados pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) por atos de improbidade administrativa. A decisão, proferida nesta quinta-feira (23), revela um esquema que envolvia a fraude em atendimentos médicos, resultando em pagamentos indevidos ao município.
De acordo com a investigação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o clínico-geral Rogério Welbert Ribeiro foi contratado em janeiro de 2011 para prestar atendimentos à população. Logo após, em maio do mesmo ano, ele criou a própria empresa, a R.W.R. Serviços Médicos S/S Ltda, para realizar mais consultas. Em setembro de 2011, Ribeiro assumiu um cargo de coordenação no sistema de saúde do município, o que lhe permitiu auditar seus próprios serviços.
Em poucos meses, o médico teria registrado 599 consultas que nunca ocorreram, incluindo cobranças por receitas entregues sem atendimento e duplicidade de pagamentos por consultas já realizadas. O prejuízo total ao Fundo Municipal de Saúde foi estimado em R$ 16.772, valor que, atualizado, chega a R$ 36.017,87.
A participação da ex-diretora do Departamento de Saúde do município, Sidnéia Aparecida Tavares Rosa, foi crucial para a realização das fraudes. Segundo o MPMG, ela foi alertada sobre a discrepância entre o número de pacientes atendidos e o volume de consultas faturadas, mas não tomou nenhuma ação. Em vez disso, emitiu um ofício que facilitou o pagamento das consultas fraudulentas.
Como resultado da condenação, a dupla terá que ressarcir integralmente o valor ao município, além de pagar multa civil e ficar proibida de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por cinco anos. Ambos também perderão a função pública relacionada ao caso e terão os direitos políticos suspensos por cinco anos. A decisão ainda cabe recurso.
