Legislações visam melhorar políticas públicas e atendimento em delegacias.
Minas Gerais promulgou novas leis com diretrizes voltadas ao atendimento de mulheres vítimas de violência, em resposta ao alarmante número de feminicídios registrados no Estado. As leis 25.815 e 25.816, que entraram em vigor no último sábado (18), foram publicadas no Diário Oficial do Estado e têm como objetivo subsidiar políticas públicas e melhorar o atendimento nas delegacias.
Em 2025, Minas Gerais registrou 146 feminicídios, posicionando-se como o segundo estado com mais mortes de mulheres, atrás apenas de São Paulo, que contabilizou 268 casos. A Lei 25.815 altera a legislação anterior, criando o Relatório Anual Socioeconômico da Mulher em Minas Gerais, que deverá incluir dados sobre mulheres vítimas de violência física, sexual, psicológica, moral, patrimonial, institucional ou política.
O relatório, que abrangerá todos os 853 municípios do estado, deve ser divulgado anualmente e incluir informações orçamentárias para a implementação de políticas públicas específicas para as mulheres. A Lei 25.816, por sua vez, altera diretrizes de segurança pública, priorizando a alocação de servidoras na área de segurança pública para compor equipes de atendimento a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
Essas mudanças legislativas surgem em um contexto de crescente preocupação com a segurança das mulheres em Minas Gerais, refletindo a necessidade de um atendimento mais acolhedor e eficaz. O Estado de Minas aguarda respostas das forças de segurança estaduais sobre as implicações práticas das novas leis.
