Decisão do TJMG determina reparação após acidente ocorrido em Barbacena.
Uma passageira que sofreu ferimentos em um acidente de trânsito durante uma viagem contratada por aplicativo de transporte será indenizada em R$ 8 mil pela plataforma responsável. O acidente ocorreu em dezembro de 2023, quando a mulher se deslocava de casa para o trabalho em Barbacena, na Zona da Mata Mineira. A colisão resultou em três fraturas no braço, uma na clavícula e exigiu cirurgia, levando a internação da vítima por 10 dias.
A decisão foi proferida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) após recurso da passageira, que contestou a sentença original da Comarca de Barbacena. A nova determinação reformou a decisão anterior, que havia atribuído a culpa exclusiva ao motorista do outro veículo envolvido, que teria perdido a consciência ao sofrer um mal súbito. A magistrada Maria Luiza de Andrade Rangel Pires, relatora do caso, destacou que houve uma relação de consumo, caracterizando a empresa de transporte como prestadora de serviços, e, portanto, responsável pela falha na prestação do serviço.
A empresa alegou que prestou todo o apoio à passageira após o acidente e tentou justificar que a mulher teria contribuído para o acidente ao não utilizar o cinto de segurança. No entanto, a Justiça entendeu que a responsabilidade pela indenização recai sobre a plataforma, que deve reparar os danos morais sofridos pela vítima. A decisão ainda permite a possibilidade de recursos por parte da empresa, cujo nome não foi divulgado, impossibilitando a busca por comentários adicionais sobre o caso.
