Tribunal de Justiça de Minas Gerais aumenta valor da indenização após acidente de trabalho.
Um pintor que sofreu um acidente enquanto trabalhava em um prédio em São João Nepomuceno, na Zona da Mata, recebeu uma indenização aumentada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O incidente ocorreu em agosto de 2016, quando o profissional, ao pintar a fachada de uma policlínica, tocou acidentalmente na rede elétrica, resultando em um choque e uma queda de oito metros de altura. O trabalhador sofreu fraturas no fêmur esquerdo, queimaduras nas mãos e escoriações diversas.
O pintor acionou a Justiça, alegando que não recebeu os equipamentos de segurança adequados e que não havia aviso sobre a rede elétrica estar ligada. Inicialmente, o juiz isentou a companhia de energia da responsabilidade, condenando apenas a Prefeitura a pagar R$ 259,98 em danos materiais e R$ 10 mil em danos morais. A Prefeitura recorreu, argumentando que o acidente foi causado pela imprudência do trabalhador.
O tribunal manteve a isenção da concessionária de energia, considerando que não houve falha na prestação do serviço e que a presença de eletricidade era presumível no local. Contudo, a indenização da Prefeitura foi aumentada para R$ 20 mil, devido à falta de equipamentos de proteção individual, conforme constatado por testemunhas durante o processo. A decisão considerou a Norma Regulamentadora (NR 35) do Ministério do Trabalho e Emprego, que exige o uso de equipamentos de segurança para trabalhos em altura.
