Acidente ocorreu durante trabalho em prédio público; Justiça constatou negligência na segurança.
Um pintor será indenizado em R$ 20 mil por danos morais após sofrer um grave acidente enquanto trabalhava na pintura de um prédio público em São João Nepomuceno, na Zona da Mata mineira. O incidente ocorreu em agosto de 2016, quando o trabalhador, ao pintar a fachada da policlínica municipal, tocou acidentalmente na rede elétrica e caiu de uma altura de oito metros.
O acidente resultou em fratura no fêmur esquerdo, queimaduras nas mãos e escoriações pelo corpo. Inicialmente, a indenização estipulada era de R$ 10 mil, mas a 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu aumentar o valor após verificar a negligência da Prefeitura em fornecer equipamentos de proteção adequados.
De acordo com o processo, a Prefeitura apenas fornecia botas aos funcionários, sem disponibilizar itens essenciais para atividades em altura, como cintos de segurança e dispositivos de ancoragem, conforme exigido pela Norma Regulamentadora 35 (NR 35) do Ministério do Trabalho. O relator do caso, desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga, destacou a falta de medidas de segurança adequadas como fator determinante para o aumento da indenização.
Em primeira instância, o município já havia sido condenado ao pagamento de danos materiais, totalizando R$ 259,98 em despesas médicas. A Prefeitura recorreu, alegando que o acidente foi causado pela conduta imprudente do pintor, mas o TJMG isentou a concessionária Energisa de responsabilidade, entendendo que não houve falha em seus serviços. Os desembargadores decidiram, por unanimidade, aumentar a punição financeira imposta ao município, que ainda pode recorrer da decisão.
