Nova lei sancionada por Lula permite a instalação de farmácias em supermercados
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.357, que autoriza a instalação de farmácias e drogarias dentro de supermercados. A norma, publicada no Diário Oficial da União na última segunda-feira (23), é fruto do Projeto de Lei nº 2.158/2023, aprovado pelo Congresso Nacional.
De acordo com a nova legislação, as farmácias devem ser instaladas em áreas independentes e exclusivas dentro dos supermercados. A operação pode ser feita diretamente sob a mesma identidade fiscal ou através de contrato com farmácias licenciadas. Além disso, as farmácias precisam seguir rigorosas exigências legais e sanitárias, incluindo estrutura adequada para consultórios farmacêuticos e controle de temperatura.
A norma proíbe a oferta de medicamentos em áreas abertas ou sem separação funcional, como gôndolas externas ao espaço da farmácia. Também é obrigatória a presença de farmacêuticos habilitados durante todo o horário de funcionamento.
Os medicamentos que requerem controle especial de receita só poderão ser entregues após o pagamento, e devem ser transportados em embalagens lacradas e identificáveis. Além disso, farmácias licenciadas poderão utilizar canais digitais para logística e entrega, desde que respeitadas as regulamentações sanitárias.
