Presidência sanciona norma que permite farmácias dentro de supermercados
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.357, que autoriza a instalação de farmácias e drogarias dentro de supermercados. A norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira, 23 de outubro de 2023, e resulta do Projeto de Lei nº 2.158/2023, que recebeu aprovação do Congresso Nacional.
De acordo com a nova legislação, as farmácias devem ser instaladas em áreas separadas e exclusivas, com ambiente físico delimitado, para garantir a segurança e a conformidade com as normas sanitárias. Além disso, as farmácias podem ser operadas diretamente pelo supermercado ou por meio de um contrato com uma farmácia licenciada e registrada.
A lei estabelece que as farmácias devem cumprir exigências legais e sanitárias, incluindo requisitos sobre a estrutura física, consultórios farmacêuticos, armazenamento e controle de temperatura. É proibido oferecer medicamentos em áreas abertas ou sem separação funcional, como gôndolas ou bancadas externas ao espaço designado para a farmácia.
A presença de farmacêuticos habilitados é obrigatória durante todo o horário de funcionamento das farmácias instaladas nos supermercados. Os medicamentos sujeitos a controle especial de receita só poderão ser entregues após o pagamento e devem ser transportados em embalagens lacradas e identificáveis.
Além disso, farmácias licenciadas poderão utilizar plataformas digitais para logística e entrega, desde que sigam a regulamentação sanitária vigente.
