GOVERNADOR SANCIONA ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA MILITARES APOSENTADOS EM MINAS
Nova lei isenta militares inativos com doenças incapacitantes da contribuição previdenciária.
O governador de Minas Gerais, Mateus Simões (PSD), sancionou uma nova lei que isenta militares inativos diagnosticados com doenças incapacitantes da contribuição previdenciária ao sistema de proteção social. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado no último sábado, 23 de maio, e representa um esforço do governo para melhorar a relação com as forças de segurança do estado.
A Lei 25.882, originada do Projeto de Lei 5.302/26, foi apresentada em março pelo então governador Romeu Zema (Novo) após a derrubada judicial de um benefício semelhante. Com a nova legislação, militares da reserva, reformados e pensionistas que apresentarem doenças como tuberculose ativa, esclerose múltipla e doenças graves do coração, entre outras, não precisarão recolher a contribuição previdenciária sobre uma parte de seus proventos, limitada a duas vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que atualmente é de aproximadamente R$ 8,4 mil.
Além disso, a lei oferece aos beneficiários o direito de contestar administrativamente qualquer negativa ao benefício, permitindo que o militar solicite revisão ou apresentação de representação dentro de um prazo de até 60 dias após a decisão. Para ter acesso à isenção, é necessário apresentar um laudo médico emitido por um oficial da rede de assistência à saúde das Instituições Militares Estaduais (IMES).
A sanção da nova lei ocorre em um contexto de tensões entre o governo e as forças de segurança, especialmente após a decisão judicial que anulou o benefício anterior. A pressão para a reestabelecimento do direito se intensificou, levando o governo a agir para restaurar a confiança entre os militares e o Executivo. Além da isenção previdenciária, Simões também tem buscado outras formas de apoio à categoria, como a proposta de revisão salarial para os servidores estaduais, que está em tramitação na Assembleia Legislativa de Minas Gerais.