JUSTIÇA NEGA PEDIDO DE DNA PARA ANULAR PATERNIDADE EM MINAS GERAIS
Decisão do TJMG reafirma a irrevogabilidade do reconhecimento voluntário da paternidade.
Herdeiros tiveram o pedido de realização de exame de DNA negado pela Justiça em uma ação para anular o registro de paternidade de uma criança. A decisão unânime foi proferida pela 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que considerou o reconhecimento voluntário da paternidade como irrevogável, exceto em casos de fraude, erro ou coação comprovados.
O caso originou-se na Comarca de João Pinheiro, no Noroeste de Minas Gerais. Os sucessores argumentaram que o autor do reconhecimento de paternidade havia realizado uma vasectomia e que teria sido coagido pela mãe da criança a registrá-la como filha. Segundo a família, não haveria vínculo biológico nem socioafetivo entre o homem e a criança.
Com base nesses argumentos, os herdeiros solicitaram a realização de um exame de DNA para confirmar a inexistência de vínculo genético. No entanto, o pedido foi negado em primeira instância e a decisão foi mantida pelo TJMG. A desembargadora Ana Paula Caixeta, relatora do caso, destacou que o registro de nascimento possui presunção de veracidade e só pode ser anulado mediante provas concretas de vício de consentimento.
Ela enfatizou que “o simples desejo de realizar o DNA não substitui a necessidade de apresentar indícios mínimos de que o pai foi enganado”. Além disso, a magistrada ressaltou que os autores não apresentaram provas da suposta vasectomia nem elementos que comprovassem a alegada coação. O processo tramita em segredo de Justiça e ainda cabe recurso.