JUSTIÇA NEGA PEDIDO DE MATEUS SIMÕES PARA EXCLUIR CRÍTICA DE KALIL
Decisão do TRE-MG garante a liberdade de expressão em críticas políticas.
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) negou, em decisão liminar, um pedido da campanha do governador e candidato à reeleição Mateus Simões (PSD) para que uma publicação do ex-prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil (PDT), fosse excluída. Na postagem, Kalil chama Simões de “frouxo” ao criticar a ocupação de uma área de terra em Uberlândia, no Triângulo Mineiro.
O vídeo, divulgado nas redes sociais, mostra Kalil se referindo à ocupação de uma área às margens da MGC-497, que, segundo o Movimento Terra, Trabalho e Liberdade (MTL), envolve cerca de 500 famílias. No entanto, o governo estadual informa que apenas 130 pessoas estão presentes no local. A situação gerou a interdição da rodovia, com a Polícia Militar monitorando a área.
Em sua crítica, Kalil afirma: “Pessoal, estão invadindo terra em Uberlândia, maior centro que o nosso centro de agricultura em Minas Gerais. Ô, governador, deixa de ser frouxo. Vai lá e resolve, porra. Invadindo em Uberlândia? Ah, não. Nós vamos resolver, viu, gente? 1º de janeiro, isso acabou”.
A coligação “Minas no Caminho Certo”, de Simões, alegou que o conteúdo da postagem ofende a honra e a imagem do governador, além de afirmar que a publicação teria sido impulsionada por um perfil não oficial, configurando uma violação à legislação eleitoral. No entanto, o juiz auxiliar Mauro Ferreira, ao analisar o caso, considerou que a crítica se enquadra na liberdade de expressão, não tendo relação explícita com o pleito ou pedido de voto.
Na decisão, o juiz destacou que “o debate político deve ser protegido de intervenções judiciais desnecessárias, preservando-se o pluralismo democrático e a livre manifestação de pensamento”. A ação segue em tramitação e a equipe jurídica de Simões ainda pode recorrer da decisão.