TRE, TRT E MPT FIRMAM ACORDO PARA COIBIR ASSÉDIO ELEITORAL EM MINAS GERAIS
Iniciativa visa prevenir casos de assédio durante as eleições de 2026.
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG) e o Ministério Público do Trabalho (MPT-MG) assinaram um Acordo de Cooperação Técnica nesta terça-feira, 1º de setembro, com o objetivo de coibir o assédio eleitoral no estado. A campanha “No meu voto mando eu” busca promover a liberdade de voto e prevenir práticas que constranjam os trabalhadores durante o período eleitoral.
A iniciativa surge após a constatação de mais de 600 casos de assédio eleitoral registrados em Minas Gerais durante as eleições presidenciais de 2022, onde o estado liderou o ranking nacional. O presidente do TRE-MG, desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga, ressaltou a importância de alertar empregadores e empregados sobre a liberdade de voto, que é um direito constitucional. “É essencial que todos compreendam que a legislação não tolera atos de violência e constrangimento”, afirmou.
O acordo prevê também a capacitação de magistrados e servidores para o correto registro de denúncias de assédio eleitoral. O desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira, presidente do TRT-MG, destacou que a escolha do candidato é um direito fundamental e que práticas como o “voto de cabresto” ainda podem ocorrer, gerando preocupações. Ele enfatizou que não é aceitável que empregadores tentem influenciar a escolha de seus funcionários através de ameaças ou benefícios.
O assédio eleitoral pode se manifestar de diversas formas, incluindo pressões diretas ou indiretas no ambiente de trabalho, seja através de conversas informais, grupos de WhatsApp ou exigências para participação em eventos políticos. O procurador-chefe do MPT, Max Emiliano da Silva Sena, acrescentou que a inclusão de promessas de vantagens em troca de apoio político caracteriza essa prática.
Para denunciar casos de assédio eleitoral, os trabalhadores podem procurar seus sindicatos ou acionar diretamente a Justiça do Trabalho. O MPT disponibiliza um formulário de manifestação anônima em seu portal, garantindo que as denúncias sejam tratadas com prioridade. Caso o assédio seja comprovado, as empresas podem enfrentar sanções legais e multas.