Economia\Negócios Regionais

MINISTRO ASSINA PORTARIA QUE REGULAMENTA TRABALHO NO COMÉRCIO EM FERIADOS

Por Redação #Região

Novo acordo exige convenção coletiva para funcionamento em feriados, com exceções para setores essenciais.


O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, assinou na última terça-feira (21) uma portaria que regulamenta o trabalho no comércio durante feriados. A nova norma, que será publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (22) e entra em vigor imediatamente, estabelece que o funcionamento do comércio em feriados dependerá de autorização prevista em convenção coletiva de trabalho (CCT) entre sindicatos de trabalhadores e empregadores.

As negociações para a regulamentação duraram cerca de três anos e visam garantir que a decisão unilateral do empregador não seja suficiente para autorizar o funcionamento em feriados. A portaria mantém a necessidade de observância da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da legislação municipal aplicável.

As atividades que terão autorização permanente para funcionar em feriados incluem: venda de pães e biscoitos, farmácias, comércio de flores, barbearias, postos de combustíveis, comércio varejista de gás, locação de bicicletas, hotéis, restaurantes, casas de diversão, feiras livres, serviços funerários, entre outros. As demais atividades comerciais, como supermercados, precisarão de negociação coletiva para operar nas datas festivas.

Durante a assinatura da portaria, Marinho ressaltou a importância do diálogo entre trabalhadores e empregadores. “O que a gente espera é que haja maturidade das lideranças sindicais para que, em torno de uma mesa, possam encontrar soluções para problemas que muitas vezes pareciam não ter solução”, afirmou. O ministro também destacou que o governo atuará como mediador sempre que necessário.

Ivo Dall’Acqua, presidente da Fecomércio-SP, elogiou a nova regulamentação, afirmando que ela traz maior previsibilidade para empresas e trabalhadores, ao preservar a negociação coletiva prevista na legislação trabalhista. A nova norma é resultado de negociações iniciadas em 2023 e substitui uma regra anterior que permitia o funcionamento de diversos setores sem necessidade de negociação coletiva.

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