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STF MANTÉM FUNCIONAMENTO DE HOSPITAL PSIQUIÁTRICO EM BARBACENA

Por Redação #Região

Supremo Tribunal Federal autoriza continuidade do atendimento no Hospital Jorge Vaz e no CAMP.


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela continuidade do atendimento e a admissão de novos pacientes no Hospital Jorge Vaz, localizado em Barbacena, a 100 quilômetros de Juiz de Fora. A decisão, proferida em 9 de junho de 2026, também abrange o Centro de Apoio Médico e Pericial (CAMP), em Ribeirão das Neves, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Ambas as unidades atendem pessoas com transtornos mentais que estão sob medidas de segurança determinadas pela Justiça.

A liminar foi concedida em resposta a um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que contestou atos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O CNJ havia editado uma resolução que institui a Política Antimanicomial do Poder Judiciário, enquanto o TJMG implementou uma portaria que impedia a admissão de novos pacientes nas referidas unidades a partir do dia 8 de junho.

De acordo com a resolução do CNJ, pacientes com transtornos mentais ou outras condições psicossociais devem ser tratados em equipamentos da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS). O MPMG argumentou que a RAPS em Minas Gerais não possui a estrutura adequada para atender essa demanda específica, o que poderia prejudicar a assistência psicossocial e aumentar o risco de novas infrações penais.

Os dados do Cadastro Nacional de Inspeções em Estabelecimentos Prisionais (Geopresídios) indicam que o Hospital Jorge Vaz, com capacidade para 215 pacientes, estava superlotado, com 370 internos, enquanto o CAMP registrava 47 pacientes em uma capacidade de 110 vagas.

O secretário estadual de Saúde, Fábio Baccheretti, reconheceu as falhas na rede de atendimento, destacando que a expansão da RAPS ainda enfrenta lacunas assistenciais em diversas regiões do estado. Ele ressaltou que muitos municípios pequenos não têm estrutura técnica para atender a demanda, o que pode dificultar a implementação da portaria.

O ministro Flávio Dino, ao deferir a liminar, destacou o risco imediato de danos à saúde pública e a necessidade de um plano de ação para a implementação da política antimanicomial, que deve ser gradual e dialogada com os governos estaduais. A situação do TJMG também foi mencionada, com a informação de que um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) foi instaurado envolvendo um desembargador relacionado ao caso.

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