Economia\Negócios Regionais

VENDA DE LEITE RECONSTITUÍDO É PROIBIDA EM MINAS GERAIS

Por Redação #Região

Nova lei visa proteger produtores locais e garantir qualidade


A venda de leite reconstituído a partir de leite em pó importado está oficialmente proibida em Minas Gerais. A Lei 26.022, publicada no Diário Oficial do Estado, entrou em vigor na quarta-feira, 5 de agosto de 2026. A medida, originada do Projeto de Lei 2.160/24, de autoria da deputada Maria Clara Marra (PSDB), tem como objetivo proteger a economia local e garantir a qualidade do leite produzido no estado.

Segundo a deputada, a prática de reconstituição do leite em pó importado gera concorrência desleal e prejudica os produtores locais, que seguem rigorosos padrões de qualidade e segurança alimentar. A nova legislação estabelece que a proibição não se aplica a produtos destinados ao consumidor final para uso doméstico, desde que sejam comercializados em embalagens adequadas e atendam às normas de rotulagem da Anvisa.

Os infratores da nova lei poderão enfrentar penalidades, incluindo multas que podem chegar até R$ 104.797,19, além da possibilidade de suspensão temporária ou definitiva do alvará de funcionamento, após processo administrativo. Em situações excepcionais de desabastecimento de leite fluido no mercado, a reconstituição poderá ser autorizada, priorizando sempre o leite em pó produzido em Minas Gerais.

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