Lei da Área Azul para gestantes em Juiz de Fora ainda não está em vigor

Benefício foi sancionado, mas falta regulamentação para emissão de cartões


A Lei nº 15.374, que garante estacionamento gratuito nas vagas de Área Azul para gestantes e mulheres que deram à luz recentemente, foi sancionada pela prefeita Margarida Salomão em 13 de abril. No entanto, o benefício ainda não está disponível na prática, pois a lei tem caráter autorizativo e não impõe um prazo para a implementação do sistema de emissão de cartões.

Embora a lei tenha sido aprovada pela Câmara Municipal, a Prefeitura de Juiz de Fora informou que os cartões necessários para a isenção de tarifas ainda não estão sendo emitidos. Para que o benefício seja válido, é necessário apresentar o “Cartão Municipal de Estacionamento para Gestante e Puérpera”, que deve ser visível no painel do veículo.

A regulamentação, que definirá como será feito o cadastro e a emissão do cartão, ainda está pendente. Enquanto isso, estacionar sem pagar pode resultar em multas, já que os fiscais continuam aplicando as regras anteriores. A Prefeitura reconhece a validade da proposta, mas destaca que a lei não determina obrigatoriedade ou recursos para sua execução.

A expectativa é que, assim que a regulamentação for definida, as gestantes possam usufruir do benefício, que visa facilitar a mobilidade durante a gravidez e no período pós-parto.

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